PROCON CÂMARA INFORMA: NOVA LEI GARANTE AVISO PRÉVIO ANTES DO CORTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS EM MINAS GERAIS
Os consumidores de Minas Gerais passaram a contar com mais proteção quando o assunto é a interrupção de serviços essenciais. A Lei Estadual nº 25.707/2026 determina que concessionárias de serviços públicos, como água e energia, devem notificar previamente os usuários antes de realizar qualquer suspensão do fornecimento.
A norma estabelece que o consumidor precisa ser informado antes que ocorra a interrupção do serviço, garantindo mais transparência e permitindo que as famílias se organizem para evitar transtornos.
De acordo com a lei, quando a suspensão ocorrer por manutenção ou obras programadas, a comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 72 horas, informando também o período previsto para a interrupção. Já nos casos de inadimplência, a concessionária deve avisar o consumidor sobre o débito e a possibilidade de corte, respeitando o prazo de trinta dias após o vencimento da fatura.
A medida busca evitar interrupções inesperadas e garantir que o cidadão tenha oportunidade de regularizar a situação. Além disso, proíbe práticas que imponham ônus excessivo ao consumidor ou constrangimentos, reforçando os princípios de proteção previstos no direito do consumidor.
Segundo a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz, para que as notificações sejam recebidas corretamente, é importante que as pessoas mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às empresas prestadoras de serviço. “A nova regra fortalece a relação entre consumidores e concessionárias, garantindo mais informação, previsibilidade e respeito ao cidadão diante de possíveis interrupções”, afirmou.
Em caso de dúvidas, descumprimento da medida ou orientações, o extremense pode procurar atendimento no Procon Câmara, localizado na Rua Antônio Onisto, 41, Centro (Casa do Cidadão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações pelo telefone (35) 3035-0121 ou no WhatsApp (35) 99907-3268.








24/03/2026 | 13:02

