Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Unidade Responsável: Ouvidoria
Responsável: Eduarda Oliveira
Endereço: Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626 – Ponte Nova – Extrema (MG)
E-mail: ouvidoria@camaraextrema.mg.gov.br
Telefone(s): (35) 99752-8259
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 08:00 as 17:00 horas
Prazo de Resposta: O prazo máximo de resposta é de 20 dias a partir da data de solicitação, recursal 10 dias.
Detalhes do Recurso:
Detalhes do Recurso:
Artigo 1º Regulamentar o acesso a informações no âmbito da Câmara Municipal de Extrema através desta Portaria.
Artigo 2º As informações de interesse público serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Extrema.
Artigo 3º As atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão, de que trata a Lei nº 12.527, de 2011, serão exercidas, preferencialmente, pela Secretaria da Câmara.
Art. 4º O interessado em obter informações da Câmara Municipal de Extrema deve apresentar requerimento:
I eletronicamente, por meio de formulário disponível no Portal da Câmara de Extrema na internet;
II por correspondência física dirigida à Secretaria da Câmara Avenida Waldemar Gomes Pinto, nº 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema MG, CEP 37.640.000;
III pessoalmente, das 08h às 17h, no Prédio da Câmara sito Avenida Waldemar Gomes Pinto, nº 1626, Bairro Ponte Nova, Extrema MG.
Art. 5º Cabe à secretaria da Câmara receber os pedidos de acesso a informações não divulgadas, direcionálos às unidades competentes e responder ao requerente em prazo não superior a 20 (vinte) dias, contado da data do recebimento do pedido.
§ 1º As unidades deverão apresentar à secretaria, em no máximo 15 (quinze) dias, as informações requeridas ou, no caso de indeferimento do acesso, o fundamento legal para a negativa e as razões que a justificaram.
§ 2º Mediante justificativa expressa do titular da unidade, o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias.
§ 3º No caso de não ser a detentora da informação solicitada, a unidade deverá devolver, imediatamente, a demanda à secretaria da Câmara com indicação, se possível, da unidade responsável ou do destinatário correto.
Art. 6º A contagem do prazo de resposta, previsto no art. 5º desta Portaria, para os pedidos recebidos nas vésperas de feriados ou finais de semana, será iniciada a partir do primeiro dia útil subsequente.
Art. 7º Quando o pedido incluir fornecimento de cópias e impressões de processos ou documentos, a unidade responsável pela informação deverá analisar o conteúdo e, se for o caso, indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.
Parágrafo único. O fornecimento das cópias obedecerá ao disposto em normativos próprios da Câmara, cabendo à secretaria informar ao requerente o valor do serviço e as formas de pagamento.
Art. 8º São insuscetíveis de atendimento, nos termos desta Portaria, os pedidos:
I sem critérios objetivos ou delimitação do período;
II que demandem serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara de Extrema;
III que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, observado o prazo de 05 (cinco) anos;
IV referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor, bem como auditorias e procedimentos disciplinares em andamento;
Art. 9º No caso de indeferimento de acesso a informações poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
I O recurso a que se refere o caput deverá ser interposto e dirigido ao Diretor da Secretaria da Câmara de Extrema, o qual o remeterá a comissão recursal que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias.
II A comissão recursal será composta por 03 servidores da Casa, ora nomeados pelo Presidente através de ato próprio.
Art. 10. A unidade deverá encaminhar cópia da resposta à secretaria, quando excepcionalmente responder diretamente ao requerente.
Art. 11. Os titulares das unidades são responsáveis pelas informações prestadas e, em caso de recusa, pelas justificativas apresentadas.
Art. 12. As dúvidas surgidas em decorrência desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara, ou em caso extremo, encaminhadas ao plenário.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.