Durante uma reunião de duas horas e meia, os vereadores que integram a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Extrema debateram a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024, referentes ao último ano da gestão anterior. A sessão, transmitida ao vivo, foi realizada no plenário do Legislativo Municipal na segunda-feira, dia 14/9.
Entenda o caso
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas – composta pelos vereadores Edvaldo de Souza Santos Junior (Juninho), Ed Carlos Caetanos dos Santos (Eddy Caetano) e Marcio José Vieira (Marcinho do Gás) – emitiu, por maioria de seus membros, parecer conclusivo opinando pela rejeição das contas do município referentes ao exercício financeiro de 2024, último ano da gestão anterior. A manifestação será encaminhada para deliberação do Plenário da Câmara, que detém a palavra final sobre as contas, conforme previsto nas normas legais e regimentais. O parecer foi elaborado a partir da análise do processo de prestação de contas, do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e de documentação posteriormente incorporada aos autos, incluindo relatórios de auditoria elaborados pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) e encaminhados pela Prefeitura Municipal de Extrema.
O TCE/MG havia emitido, em fevereiro de 2026, parecer prévio pela aprovação das contas de 2024. Segundo a Comissão, entretanto, a análise do Tribunal de Contas foi realizada dentro de escopo delimitado de fiscalização e com base em dados encaminhados pelo próprio gestor por meio do SICOM. O próprio Tribunal registrou que sua manifestação não impediria a apreciação posterior de atos referentes ao exercício, em razão de representação, denúncia ou ação fiscalizadora própria, de competência da Câmara Municipal.
O relator do processo legislativo de apreciação das contas, vereador Márcio José Vieira, apresentou relatório manifestando-se pela aprovação das contas do ex-prefeito, em consonância com a posição do Tribunal de Contas (TCE/MG) e do Ministério Público de Contas, que haviam se manifestado pela aprovação. Na sequência, porém, foi apresentado parecer divergente pelo vereador Ed Carlos Caetano dos Santos (Eddy Caetano), que, a partir da análise da documentação constante dos autos e dos elementos posteriormente incorporados ao processo, manifestou-se pela rejeição das contas. A divergência foi submetida à apreciação dos demais integrantes da Comissão, prevalecendo, por maioria, o entendimento pela emissão de parecer pela rejeição das contas.
Entre os principais apontamentos considerados pela Comissão estão a suposta ausência de empenho, liquidação e pagamento, em 2024, de contribuições patronais e suplementares devidas ao PREVEXTREMA referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro e ao 13º salário. O valor total apontado seria de R$ 9.683.381,75. Com atualização monetária, juros e multa, a dívida chegaria a R$ 10.861.797,22, posteriormente objeto de parcelamento pela Administração sucessora.
Outro ponto destacado trata-se do pagamento, durante 2024, de R$ 3.698.248,96 em juros, multas e correção monetária decorrentes de possíveis atrasos previdenciários atribuídos à mesma gestão. Para a Comissão, esses valores representariam perda patrimonial para os cofres públicos, por não corresponderem à aquisição de bens ou à prestação de serviços à população.
O parecer da Comissão também apontou a suposta realização de despesas sem prévio empenho, contratos celebrados sem disponibilidade suficiente de crédito orçamentário, além de possíveis irregularidades identificadas em procedimentos de folha de pagamento. Entre os exemplos citados está um contrato de R$ 1,054 milhão firmado quando a dotação indicada apresentava saldo de aproximadamente R$ 185,9 mil, além de outros contratos apontados por auditoria como celebrados sem saldo orçamentário suficiente.
Também foi analisada a contratação, no final do mandato, de uma pesquisa de avaliação da gestão municipal. O serviço teria custado R$ 23 mil e, segundo o parecer, avaliava a percepção da população sobre investimentos e sobre o governo municipal. A Comissão entendeu que a contratação apresentava possível desvio de finalidade e poderia caracterizar utilização de recursos públicos para avaliação de imagem da administração.
Outro apontamento envolve despesas com publicidade institucional no primeiro semestre de 2024. Conforme os dados analisados pela auditoria, teriam sido empenhados R$ 1.345.004,29, enquanto o limite calculado para o período seria de R$ 931.856,42, resultando em excedente de R$ 413.147,87. O parecer ainda menciona a suposta utilização de recursos vinculados do Fundeb para o pagamento de licenças-prêmio convertidas em pecúnia. Em 2024, os pagamentos dessa natureza relacionados à Secretaria Municipal de Educação somaram R$ 1.690.293,40, dos quais R$ 1.353.126,96 estariam vinculados ao Fundeb.
Na avaliação da Comissão, o conjunto das ocorrências não representaria apenas falhas formais, mas irregularidades consideradas possivelmente insanáveis. O parecer aponta suposto dano ao erário de R$ 4.945.613,46, sendo R$ 4.899.664,43 relacionados a condutas que, segundo a análise da Comissão, teriam sido praticadas com dolo específico. Também são mencionados R$ 498.284,09 em desembolsos sem amparo legal, sujeitos a recomposição, e R$ 140 mil em bens cuja entrega não teria sido comprovada.
Durante a tramitação, o gestor à época foi notificado para apresentar manifestação sobre a documentação. Em 31 de agosto de 2026, o ex-prefeito apresentou manifestação por meio de advogado, concentrada em questões processuais e matéria de defesa que entendia pertinente, tendo solicitado, dentre outros pontos, o desentranhamento dos relatórios de auditoria, visto que, conforme sustentado pela defesa do ex-prefeito, a documentação seria estranha à instrução que subsidiou o parecer prévio emitido pelo TCE. A Comissão rejeitou os pedidos e considerou que o contraditório havia sido assegurado, com acesso à documentação e prazo para manifestação.
Com a conclusão dos trabalhos, foi rejeitado o parecer apresentado pelo Relator, vereador Márcio José Vieira, que se manifestava pela aprovação das contas. Prevaleceu, por maioria, o parecer divergente pela rejeição das contas do exercício de 2024, tendo sido proposto, por conseguinte, um substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 390/2026, que formaliza a rejeição das contas, o qual será agora encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal para apreciação.
A análise das contas pelo Legislativo será concluída com a deliberação dos vereadores em Plenário, nos termos da legislação aplicável e do Regimento Interno da Câmara. Considerando que o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais foi pela aprovação das contas, eventual decisão do Legislativo em sentido diverso dependerá do quórum previsto na legislação.
A apreciação pelo Plenário deverá considerar o conjunto dos documentos que integram o processo, incluindo o parecer prévio do TCEMG, os relatórios e demais documentos incorporados aos autos, bem como as manifestações apresentadas durante a tramitação. Até a deliberação definitiva do Plenário, permanece em aberto o resultado final do julgamento das contas referentes ao exercício de 2024.
16/09/2026 | 16:26