CAC orienta que parentes de segurado falecido não devem sacar benefício do INSS

18/08/2026 | 14:29

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Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, é importante que os familiares saibam que o benefício não deve continuar sendo sacado após a data do óbito. Mesmo quando o pagamento é depositado posteriormente, o valor pode precisar ser devolvido ao INSS.

Às vezes, o benefício cai na conta do segurado após a sua morte devido ao intervalo entre o registro do óbito em cartório, a comunicação ao Governo Federal e a atualização das informações na Previdência Social.

Mas, o que muitas famílias não sabem é que, em alguns casos, existe um valor que pode ser solicitado legalmente: o resíduo de benefício, correspondente ao valor que o segurado tinha direito a receber no mês do falecimento, calculado proporcionalmente até a data da morte. Esse resíduo pode ser solicitado por herdeiros que tenham direito à pensão por morte ou por outros parentes que tenham seu direito reconhecido judicialmente.

“É importante que a família procure orientação antes de movimentar qualquer valor que tenha sido depositado após o falecimento. Cada situação precisa ser analisada para que o cidadão saiba quais são seus direitos e quais providências devem ser tomadas”, disse a gerente do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Grazieli Dutra.

Os dependentes com direito à pensão por morte devem solicitar o benefício primeiro e, só depois de autorizado, requerer o resíduo do parente falecido. Já se não há dependentes com direito ao auxílio, os familiares precisam anexar ao requerimento do resíduo um alvará judicial para comprovar que o solicitante é herdeiro legítimo do segurado.

Para solicitar o resíduo, basta ligar para a central 135 ou acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. A análise do requerimento tem previsão de até 45 dias.

O CAC da Câmara de Extrema oferece diversos serviços gratuitos à população, inclusive, relacionados ao INSS e à Previdência Social, auxiliando no acesso a informações, consultas de benefícios, requerimentos e encaminhamentos.

Segundo Grazieli Dutra, o intuito é facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos e ajudar no esclarecimento de dúvidas. “O CAC está sempre de portas abertas para a população extremense, com uma equipe preparada para atender cada munícipe”. O endereço é Rua Antônio Onisto, 41, Centro (Casa do Cidadão), com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Telefone (35) 3035-0121 ou WhatsApp (35) 99839-1153.