Quando se fala em salário-maternidade, muita gente pensa que o benefício é destinado exclusivamente às mães. Mas existem situações em que o pai também pode ter direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que seja segurado da Previdência Social.
Os homens têm direito ao salário-maternidade em situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou quando há falecimento da mãe no parto ou durante o recebimento do auxílio, desde que sejam atendidos os requisitos previstos pela Previdência Social. Além disso, as regras também valem para casais homoafetivos. Na adoção ou no nascimento, um dos pais pode solicitar o benefício.
Em geral, o pagamento do auxílio é realizado por até 120 dias, podendo variar conforme cada situação. Por isso, a gerente do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Grazieli Dutra, destaca que é fundamental conhecer o funcionamento do benefício. “O CAC está de portas abertas para orientar a população de forma clara e acolhedora em cada caso e auxiliar na solicitação do auxílio, acompanhando todo o processo até a conclusão por parte do INSS”.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito pelos canais digitais do INSS ou através de atendimento gratuito realizado pelo CAC, que oferece diversos serviços aos extremenses. “Nosso objetivo é sempre facilitar o acesso do cidadão aos serviços e ajudar quem precisa a entender quais documentos e procedimentos são necessários para o encaminhamento correto das solicitações, evitando problemas durante o processo”, afirmou Grazieli Dutra.
Localizado na Casa do Cidadão (Rua Antônio Onisto, 41, Centro), o CAC funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone fixo (35) 3035-0121 ou no WhatsApp (35) 99839-1153.
22/09/2026 | 16:53