As principais companhias de energia do Brasil utilizam os serviços dos cartórios de protesto para cobrar as contas em atraso. Muitos consumidores não têm conhecimento desse procedimento e não sabem que atrasar a conta de luz pode gerar protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC.
Geralmente, o cartório de protesto encaminha uma notificação ao endereço do inadimplente com o boleto para cobrança da dívida e, caso o pagamento não seja efetuado até a data que consta no documento, o título é protestado.
“Outro fator para prestar atenção é que não basta pagar a conta em atraso para limpar o nome quando a dívida já tiver sido protestada, pois o protesto não é automaticamente cancelado”, destacou a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz. Segundo a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o cancelamento no protesto é de responsabilidade do inadimplente, ou seja, o próprio consumidor precisa fazer a solicitação após efetuar o pagamento da dívida e arcar com as custas previstas.
Ainda de acordo com Luísa Ortiz, a lei não estipula um prazo que permita o envio ao cartório. “Normalmente, se aguarda um período de 15 a 20 dias para que a empresa faça esse envio, mas se formos seguir a legislação ao pé da letra, a partir de um dia de vencimento, o consumidor já se encontra inadimplente e, mesmo fazendo o pagamento da conta em si, o protesto somente será retirado mediante o recolhimento das custas cartorárias, que nessa hipótese são devidas”, explicou.
Luísa Ortiz orienta ainda que, ao receber uma notificação de protesto, o consumidor deve conferir atentamente os dados da dívida e a autenticidade do documento antes de realizar qualquer pagamento, além de guardar comprovantes e os documentos relacionados ao protesto.
O Procon Câmara orienta a população no processo de quitação da dívida e auxilia no cancelamento junto ao cartório. Para atendimento presencial, compareça à Casa do Cidadão, na Rua Antônio Onisto, 41, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Caso prefira, entre em contato pelo telefone (35) 3035-0121 ou no WhatsApp (35) 99907-3268.
25/08/2026 | 17:18