DEFEITOS QUE ATINGEM A SAÚDE OU O PATRIMÔNIO DO CONSUMIDOR SÃO DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Muitos consumidores são surpreendidos por eletrodomésticos que causam curto-circuito e danificam outros bens em casa, ou acabam sofrendo problemas de saúde ao consumir um alimento impróprio. Nessas situações, a legislação brasileira determina que o fornecedor deve responder pelos prejuízos causados, independentemente de ter havido intenção ou erro direto por parte da empresa.
Esta regra, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é conhecida como responsabilidade objetiva. Ela garante que o consumidor não precise provar que a empresa foi negligente ou imprudente, basta comprovar o defeito, o dano sofrido e o nexo causal entre os dois.
Diferente de um simples vício (como um botão que não funciona), o defeito é algo que extrapola o objeto e atinge a integridade física ou material do consumidor, colocando em risco a saúde ou o patrimônio do cidadão.
Segundo a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz, a segurança do consumidor é um pilar inegociável nas relações de consumo. “Se um produto oferece um risco que ele não deveria oferecer, o fornecedor assume o risco da sua atividade econômica. A responsabilidade abrange diversos cenários, desde acidentes de consumo até danos materiais significativos. Se o fornecedor colocou o produto no mercado, ele é o garantidor de que aquele item é seguro para o uso a que se destina”.
O Procon Câmara está à disposição para realizar o atendimento de casos assim, mediar o conflito e orientar sobre as medidas cabíveis, na Rua Antônio Onisto, 41, Centro (Casa do Cidadão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Luísa Ortiz orienta que o consumidor guarde notas fiscais, fotos do produto/dano, laudos médicos (se houver) e até comprovantes de gastos com reparos. “Muitas vezes o consumidor se sente acuado achando que precisa provar um erro específico da fábrica. No Procon Câmara, esclarecemos que o foco é o dano causado. Nossa missão é garantir que o fornecedor repare o prejuízo de forma ágil e justa”, afirmou.
Mais informações pelo telefone (35) 3035-0121 ou no WhatsApp: (35) 99907-3268.








22/04/2026 | 17:51

