I – Orientações Gerais sobre o Uso da Tribuna Livre:
- A Tribuna Livre encontra-se prevista no art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Extrema (Resolução nº. 218/2020), regulamentada pela Portaria nº. 115/2025, da Mesa Diretora.
- A Tribuna Livre será realizada, facultativamente, ao final da ordem do dia das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Extrema, não ocorrendo durante os meses de recesso parlamentar.
- Poderão inscrever-se quaisquer cidadãos devidamente identificados, preferencialmente por meio eletrônico/online, ou presencialmente, na Secretaria Parlamentar.
- A inscrição deve conter: nome completo, documento oficial de identificação, endereço, contato atualizado (telefone e/ou e-mail) e o assunto a ser tratado.
- O Presidente da Câmara autorizará a participação de até 06 (seis) cidadãos por sessão, assegurando o tempo de 05 (cinco) minutos para cada um.
- As inscrições poderão ser realizadas até 10 (dez) minutos antes do início da reunião, ressalvada a hipótese de antecedência mínima de 02 (dois) dias, quando houver interesse em eventual convocação de Secretário Municipal.
- O participante deverá se ater exclusivamente ao tema informado no ato da inscrição, sob pena de cassação da palavra.
- É vedada a utilização de expressões ofensivas, injuriosas, discriminatórias ou que atentem contra a honra de autoridades e cidadãos, bem como manifestações contrárias à dignidade ou ao decoro parlamentar.
- Nessas hipóteses, a palavra será cassada imediatamente pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
- O descumprimento reiterado poderá ensejar restrição temporária à participação em futuras inscrições.
- A responsabilidade civil, penal ou administrativa decorrente das manifestações feitas na Tribuna Livre será exclusivamente do orador.
II – Ciência e Anuência quanto à LGPD:
- A inscrição e participação na Tribuna Livre implicam consentimento expresso para a captação, transmissão e armazenamento de sua imagem, voz e dados pessoais durante a sessão legislativa.
- As gravações em áudio e vídeo poderão ser disponibilizadas nos canais oficiais da Câmara Municipal, em redes sociais e demais meios institucionais de comunicação, exclusivamente para fins de transparência, registro histórico e divulgação das atividades do Legislativo.
- É vedada a utilização comercial da imagem, voz ou dados coletados no âmbito da Tribuna Livre.
- O tratamento de dados pessoais observará os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), em especial a finalidade, necessidade, segurança e transparência.
- O participante poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos na LGPD mediante requerimento formal à Secretaria Parlamentar da Câmara Municipal de Extrema.
Declaro, para todos os fins, estar ciente e de acordo com as orientações acima e com o tratamento de meus dados pessoais pela Câmara Municipal de Extrema, nos termos da LGPD.