Hoje em dia grande parte dos relacionamentos não são formalizados, como no casamento civil ou religioso. Portanto, esses relacionamentos “informais”, mais comuns do que imaginamos, são classificados como união estável.
A instituição da união estável no Brasil foi reconhecida na Constituição Federal em 1988, mas só foi regulamentada anos depois com as leis 9.278/1996 e 8.971/1994. As leis permitiram que a união estável fosse uma terceira via para oficializar a relação, a qual pode ser caracterizada como um direito da família. Mas, quais são esses direitos e como consegui-los? A escritura pública de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar, gerando direitos e obrigações ao casal.
Em Extrema, o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), realiza a emissão gratuita da declaração de união estável para fins de comprovação da união, contudo, esta declaração simples, não possui validade jurídica. Para solicitar a declaração no CAC é necessário a apresentação dos documentos: RG, CPF e comprovante de residência do casal. Segundo a gerente do CAC, Patrícia Stopa, a partir do momento que o casal comprova a existência da união estável é possível desfrutar de alguns benefícios. “Dentre os benefícios para o casal, está o de utilizar o plano de saúde ou seguro de vida como dependente, participação em programas de financiamento, habitação, entre outros”.
A Casa do Cidadão (Rua João Mendes, 67, Centro) atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo telefone (35) 99839-1153.
Foto: Divulgação / Joedson Alves / Agência Brasil
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Edwiges Peixoto
Assessoria de Imprensa
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27/02/2023 | 17:02