O afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente pode gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador e os procedimentos necessários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses casos, quando a ausência no emprego ultrapassar 15 dias, o segurado pode solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença.
Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho devido à saúde ou acidente, o empregado com carteira assinada permanece sob responsabilidade da própria empresa. A partir do 16º dia, o benefício deve ser solicitado ao INSS. Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social e passar pela avaliação da incapacidade e perícia médica, quando solicitado. Caso a condição que impede o trabalhador de exercer suas atividades profissionais permaneça, o auxílio-doença pode ser prorrogado.
“Muitas pessoas ficam inseguras na hora de solicitar um benefício do INSS, principalmente quando é a primeira vez ou por não saberem por onde começar. Aqui no CAC, orientamos os cidadãos extremenses de forma totalmente gratuita sobre os procedimentos e também ajudamos a acessar os auxílios aos quais eles têm direito. A nossa intenção é facilitar o acesso aos serviços públicos e acompanhar cada etapa do processo até a liberação pela Previdência”, disse a gerente do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Grazieli Dutra.
O Benefício por Incapacidade Temporária deve ser solicitado pelos canais digitais do INSS. O CAC auxilia o munícipe que precisa de orientação para utilizar o serviço. Basta entrar em contato pelo telefone fixo (35) 3035-0121 ou no WhatsApp (35) 99839-1153. Para atendimento presencial, o endereço é Rua Antônio Onisto, 41, Centro (Casa do Cidadão). O funcionamento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
22/09/2026 | 16:54