PROGRAMA “RUA AZUL” REFORÇA CONSCIENTIZAÇÃO E AVANÇO DE POLÍTICAS SOBRE AUTISMO EM EXTREMA

Todas Notícias

PROGRAMA “RUA AZUL” REFORÇA CONSCIENTIZAÇÃO E AVANÇO DE POLÍTICAS SOBRE AUTISMO EM EXTREMA

07/04/2026 | 14:14

PROGRAMA “RUA AZUL” REFORÇA CONSCIENTIZAÇÃO E AVANÇO DE POLÍTICAS SOBRE AUTISMO EM EXTREMA

A Câmara de Vereadores de Extrema aprovou, durante a 7ª Reunião Ordinária realizada na segunda-feira, 6, o Projeto de Lei nº 4500/2026, que institui o Programa “Rua Azul”. A iniciativa tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente ao longo do mês de abril, reconhecido mundialmente pela causa.

O programa prevê ações como iluminação de espaços públicos na cor azul, campanhas educativas, palestras, atividades inclusivas e capacitação de servidores. Um dos destaques é a criação simbólica de uma “Rua Azul”, espaço destinado a concentrar atividades e aproximar a população do tema.

A proposta, de autoria dos vereadores Leandro Marinho e Ed Carlos Caetano dos Santos (Eddy Caetano),  reforça uma trajetória já consolidada no município, onde o autismo é pauta recorrente na Câmara. Ao longo dos anos, diversas leis foram aprovadas para ampliar direitos e promover a inclusão das pessoas com TEA.

Entre os destaques está a Lei nº 4.509/2022, que instituiu a emissão gratuita da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento pode ser solicitado na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizada na Casa do Cidadão, órgão adjacente à Câmara.  

Esse conjunto de avanços inclui ainda a Lei nº 3.949/2019, que garante atendimento prioritário e a inserção do símbolo do autismo em placas preferenciais, e a Lei nº 5.025/2024, que institui a política municipal de atendimento integrado, abrangendo as áreas de saúde, educação e assistência social.

Também em 2024, foram aprovadas a Lei nº 5.113, que assegura acompanhamento escolar especializado, e a Lei nº 5.114, que estabelece prioridade em programas habitacionais para mães, tutores ou curadores legais de pessoas com TEA.

Em 2025, o município avançou com a Lei nº 5.147, que prevê a adoção de sinais sonoros adequados nas escolas, a Lei nº 5.149, que institui a triagem precoce para diagnóstico do autismo nas unidades de saúde e creches, e a Lei nº 5.169, que regulamenta o uso do selo “Autista a Bordo” para identificação de veículos.

Mais recentemente, em 2026, foi sancionada a Lei nº 5.405, que cria o Parque Municipal Girassol Multissensorial, um espaço público adaptado para estimular o desenvolvimento sensorial, cognitivo e social, além de promover o lazer inclusivo.

O conjunto dessas iniciativas evidencia o avanço contínuo de Extrema na construção de políticas públicas voltadas à inclusão, reforçando o compromisso com a qualidade de vida, o respeito e a dignidade das pessoas com TEA e suas famílias.

COMO EMITIR A CIPTEA

A emissão da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo) pode ser feita na UAI da Câmara de Extrema sem necessidade de agendamento, com atendimento por ordem de chegada, embora também seja possível agendar pelo Portal MG ou aplicativo MG Cidadão.

Para menores de 18 anos, não é necessário que a criança esteja presente; o responsável deve apresentar um documento com foto, o RG do menor, laudo médico original com diagnóstico de autismo (CID), comprovante de endereço e uma foto. 

Para maiores de 18 anos, é preciso apresentar documento oficial com foto, laudo médico original e uma foto. Em todos os casos, o laudo médico é indispensável. A CIPTEA garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, e também pode ser renovada ou atualizada de forma online pelo Portal MG Cidadão, utilizando uma conta Gov.br com nível de verificação prata ou ouro. Para mais informações, a Câmara disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (35) 3435-2168.