PROCON DESTACA NOVA LEI EM MINAS GERAIS QUE PROÍBE EXIGÊNCIA DE DADOS PESSOAIS PARA VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
O Procon Câmara chama a atenção da população para uma nova lei estadual que reforça a proteção de dados pessoais dos consumidores em Minas Gerais. A Lei nº 25.684/2026, publicada em 8 de janeiro de 2026, proíbe que estabelecimentos comerciais exijam informações pessoais como condição para vender produtos ou prestar serviços.
Na prática, isso significa que o consumidor não é obrigado a informar CPF, número de telefone, e-mail ou outros dados no momento do pagamento, desde que essas informações não sejam realmente necessárias para concluir a compra ou o serviço.
“A nova norma busca reduzir uma prática muito comum no dia a dia, aquela pressão no caixa para que o cliente ‘faça um cadastro rapidinho’ antes de finalizar a compra. Esse tipo de exigência é abusiva quando não tem justificativa legal ou operacional”, explicou a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz.
Atualmente, os dados pessoais se tornaram ativos valiosos no mercado de consumo, sendo frequentemente utilizados para ações de marketing, criação de perfis de clientes, venda de cadastros e, em alguns casos, até para a aplicação de golpes. Por isso, proteger essas informações é também uma forma de garantir direitos e segurança ao consumidor.
A lei estadual está alinhada com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já asseguram a proteção contra práticas abusivas e o uso indevido de informações pessoais.
Caso algum estabelecimento tente condicionar a venda ou a prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais sem necessidade, o consumidor pode procurar o Procon Câmara, um serviço da Casa do Cidadão, na Rua Antônio Onisto, 41, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (35) 3035-0121 ou no WhatsApp (35) 99907-3268.








27/01/2026 | 10:36

