
DESCUBRA COM O PROCON CÂMARA SE VOCÊ TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Você sabia que pode ter desconto na sua conta de luz todos os meses? A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda. O desconto pode chegar a 65% do valor da fatura. Porém, para conseguir o benefício são exigidos alguns requisitos.
Podem ser beneficiadas as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa; idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência (PCD) que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias com integrantes que tenham alguma deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, estejam no CadÚNico e possuam renda mensal de até três salários-mínimos.
O valor do desconto varia de acordo com o consumo mensal de energia da residência. Quanto menor o gasto, maior o percentual de redução na conta. Assim, o programa incentiva o uso consciente de energia e garante alívio financeiro às famílias que mais precisam.
Consumo Mensal | Desconto |
Até 30 kWh | 65% |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% |
“A Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito importante. Muitas vezes, o consumidor nem sabe que pode contar com esse benefício e continua pagando a mais na conta de luz todos os meses. Nosso papel no Procon é justamente orientar, esclarecer e ajudar os cidadãos a acessarem seus direitos”, disse a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz.
Se você se enquadra nos critérios, procure a concessionária de energia elétrica para solicitar a tarifa social. Em caso de dúvidas ou dificuldades no cadastro, acione o Procon Câmara, na Rua Antônio Onisto, 369, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (35) 3035-0164 ou no WhatsApp (35) 99907-3268.