
CIPTEA ASSEGURA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA PESSOAS COM AUTISMO
A Unidade de Atendimento Integrado (UAI) de Extrema reforça a importância da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) como ferramenta essencial para garantir atendimento prioritário e mais humanizado às pessoas com autismo em estabelecimentos públicos e privados do país.
Criada pela Lei nº 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion, a CIPTEA apresenta informações como contato de emergência e dados do representante legal/cuidador (caso haja), assegurando que pessoas com TEA tenham seus direitos reconhecidos e respeitados em qualquer espaço, seja em instituições públicas, unidades de saúde, escolas, repartições, bancos, comércios ou serviços privados.
Com a CIPTEA, o cidadão autista tem direito a atendimento prioritário e preferencial, como já ocorre com outras pessoas com deficiência, idosos e gestantes; pronto atendimento e acesso a ações e serviços de saúde, educação e assistência social, para atenção integral às suas necessidades; reconhecimento imediato da condição de autista, evitando constrangimentos e agilizando o acesso aos serviços; maior visibilidade e garantia de direitos previstos em lei.
O gerente da UAI de Extrema ressalta que o respeito ao atendimento prioritário não é apenas uma questão legal, mas de empatia, inclusão e dignidade. “É fundamental que todos, tanto prestadores de serviço quanto a população em geral, estejam atentos a esse direito e ajam com compreensão, porque a inclusão começa com informação e respeito”, disse.
Os interessados podem solicitar a emissão gratuita do documento, que tem validade de cinco anos. Quem já possui a CIPTEA tem a opção de alterar dados ou renovar a carteira. O serviço de emissão é inédito na região e pode ser realizado por meio do site www.mg.gov.br, pelo aplicativo MG App, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, ou diretamente no terminal de atendimento em Extrema, localizado na Avenida Vereador José Ferreira, 41, Centro.
Os documentos necessários para o requerimento são:
I – Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II- Original da Carteira de Identidade do identificador com TEA;
III- Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
IV- Original da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
V- Comprovante de endereço do identificado.
Mais informações podem ser obtidas pelo número (35) 3035-0166 ou no WhatsApp (35) 3435-2168, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.