CAC EXPLICA QUE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO NECESSITA MAIS DE REVISÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL

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CAC EXPLICA QUE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO NECESSITA MAIS DE REVISÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL

11/07/2025 | 14:56

CAC EXPLICA QUE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO NECESSITA MAIS DE REVISÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL

Aposentados por invalidez com deficiência comprovadamente irreversível, permanente ou irrecuperável não precisarão mais passar por perícias médicas de revisão do benefício, segundo a nova Lei nº 15.157/2025, publicada no dia 2 de julho. A dispensa vale tanto para o auxílio concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto na Justiça.

“A depender do caso, esses beneficiários poderão ser revisados a cada dois anos, mas há exceções, como idosos a partir de 60 anos ou pessoas que recebem o auxílio por incapacidade há mais de 15 anos e tem 55 anos ou mais. E, claro, haverá solicitação de perícia médica se houver indício de fraude ou erro no benefício”, explicou a gerente do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Grazieli Dutra.

Além de beneficiários do INSS por deficiência irrecuperável, a legislação inclui doenças como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Aids – nesse último caso, a nova lei determina que a perícia conte com a presença de pelo menos um infectologista.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao segurado do INSS incapaz de exercer permanentemente qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade. “O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião de morte. Por isso, revisões são feitas periodicamente, exceto, a partir de agora, com a nova legislação, para os casos de deficiência considerada irreversível, permanente ou irrecuperável”, destacou Grazieli Dutra.

Algumas das doenças que têm direito ao benefício são: cegueira total; perda de nove ou mais dedos das mãos; paralisia dos dois braços ou pernas; perda das pernas, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; doença que deixe a pessoa acamada; incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.

Para mais informações sobre as novas regras ou para tirar dúvidas sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, procure o CAC, na Casa do Cidadão. O endereço é Rua João Mendes, 67, Centro. Outros detalhes também podem ser obtidos pelo  telefone (35) 3435-2052 ou no WhatsApp (35) 99839-1153, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.