
CAC EXPLICA: O QUE FAZER SE NÃO FUI ENCONTRADO NO CRUZAMENTO DE DADOS DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA?
O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, não vai bloquear os benefícios do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) por falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários, pois o bloqueio foi suspenso até o final de julho, por meio da Portaria nº 83, publicada em janeiro deste ano.
A prova de vida é obrigatória e realizada anualmente, a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos, comprovando que o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo seu benefício. Desde 2023, a comprovação é efetuada pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de dados de bases governamentais.
“Por isso é importante deixar sempre os dados atualizados nas plataformas do governo. Um dos meios utilizados para prova de vida é o acesso ao Meu INSS com o selo ouro, por exemplo”, explicou a gerente do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), Grazieli Dutra.
O INSS também tem utilizado as seguintes formas para cruzamento de dados visando a comprovação de vida: atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) por parte do responsável pelo grupo familiar; recebimento do pagamento do benefício com reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente; realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico; atendimento presencial no Sistema Único de Saúde (SUS); cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; emissão ou renovação de documentos oficiais presencialmente ou por biometria.
Ainda segundo Grazieli Dutra, quando o rastreamento não é efetivo, o próprio titular precisa fazer a prova de vida. “Se a pessoa não foi encontrada, no site ou aplicativo Meu INSS constará o aviso ‘comprovação de vida não realizada’. Nesses casos, o beneficiário tem a opção de fazer a prova de vida no banco em que recebe o pagamento do seu benefício ou diretamente pelo Meu INSS”.
Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, realizar a prova de vida ou saber se precisa fazer a comprovação, procure o CAC, na Casa do Cidadão, localizada na Rua João Mendes, 67, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (35) 3435-2052 ou no WhatsApp (35) 99839-1153.