CÂMARA REFORÇA PREOCUPAÇÃO COM O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO NAS FESTAS DE FIM DE ANO
A Câmara de Vereadores de Extrema reitera seu compromisso com o bem-estar animal e com a segurança da população ao manifestar apoio ao Decreto nº 5.019, de 25 de novembro de 2025, que regulamenta o fluxo de fiscalização das denúncias de maus-tratos a animais e do uso de fogos de artifício com estampido no município. A legislação também alerta para a finalidade de proteger grupos vulneráveis, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que o barulho excessivo provoca intenso sofrimento, crises sensoriais e riscos à saúde. Assim, ao limitar artefatos ruidosos, a lei preserva o bem-estar coletivo e garante um ambiente mais seguro e inclusivo para toda a população.
Embora o decreto seja de autoria do Executivo, o Legislativo destacou sua atuação constante na defesa da causa animal e de grupos vulneráveis e sua preocupação em garantir que a legislação seja aplicada de forma eficiente, transparente e acessível à população. Para os vereadores, a normatização dos procedimentos representa um passo fundamental para fortalecer a proteção social minimizar os impactos negativos que os fogos com estampido causam também em idosos, pessoas com deficiência, crianças e animais domésticos e silvestres.
O decreto determina que todas as denúncias devem ser registradas exclusivamente pela plataforma eOuve, o que assegura organização, rastreabilidade e celeridade no atendimento. No caso de maus-tratos, o Setor de Zoonoses é responsável por registrar a ocorrência, realizar vistorias técnicas com acompanhamento de médicos-veterinários e elaborar laudos detalhados com registros audiovisuais quando possível.
Se a infração for confirmada, o processo segue para o Setor de Fiscalização de Posturas, encarregado da lavratura do Auto de Infração e da aplicação das penalidades previstas na Lei Ordinária nº 5.184/2025. Já para denúncias de fogos de artifício com estampido, o decreto reforça a necessidade de provas audiovisuais e identificação do local, permitindo que a fiscalização aplique sanções conforme a Lei nº 5.162/2025.
A Câmara de Extrema enfatiza que continuará acompanhando de perto a implementação das medidas estabelecidas e apoiando ações que fortaleçam tanto a causa animal quanto a proteção da população. Para o Legislativo, o decreto representa um avanço essencial no alinhamento das políticas públicas à realidade do município, demonstrando a importância da união entre Câmara, Executivo e comunidade na construção de uma cidade mais segura, respeitosa e consciente.









02/12/2025 | 15:37


