
REUNIÕES DE COMISSÕES ANALISAM PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS, SAÚDE E FUNCIONALISMO
A Câmara de Vereadores de Extrema realizou três reuniões de comissões permanentes nesta última semana e os destaques dos projetos analisados foram na área de direitos humanos, saúde e funcionalismo público.
Na segunda-feira, dia 8, foi realizada reunião da Comissão de Educação, Cultura e Direitos Humanos, formada pelos vereadores Leandro Marinho, presidente da comissão; Sílvio Gomes de Oliveira (Silvinho), 1º secretário e Odirlei João de Morais, 2º secretário.
O projeto analisado foi o de Lei Ordinária nº 4357/2025, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
Também na segunda, dia 8, aconteceu reunião da Comissão de Saúde e Assistência Social, composta pelos vereadores Rozilda Celeste de Sales, presidente da comissão; Dr. Ubiratan Passos Muniz, 1º secretário e Wilton de Alcantara Henriques (Wilton do Supermercado), 2º secretário.
A comissão analisou o Projeto de Lei Ordinária nº 4351/2025, que dispõe sobre a concessão de auxílio para custeio de despesas com deslocamento de pacientes do Município de Extrema para tratamento de saúde em outras localidades.
Já na quinta, dia 11, foi realizada a reunião conjunta das comissões de Legislação, Justiça, Redação Final e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. ambas presididas pelo vereador Edvaldo de Souza Santos Junior (Juninho); e formadas, ainda, pelos vereadores Ed Carlos Caetano dos Santos (Eddy Caetano), 1º secretário da comissão e Marcio José Vieira (Marcinho do Gás), 2º secretário da comissão.
Essas comissões também deram seus pareceres a respeito de projetos avaliados pelas outras comissões: os de nº 4351; 4357 e 4360. Além disso, avaliaram projetos de denominação de logradouro público.
Os destaques foram o Projetos de Lei Complementar nº 304/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 03, que institui o Código Tributário do Município de Extrema e o Projeto de Lei Ordinária nº 4358/2025, que altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº. 4.490, que autoriza a desafetação e doação do imóvel que especifica; autoriza o Executivo Municipal a receber importe de natureza pecuniária.

