
CAC DESTACA DECISÃO DO STF PARA SALÁRIO-MATERNIDADE SEM PERÍODO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a não exigir mais um tempo mínimo de contribuição para que trabalhadoras autônomas, informais e contribuintes facultativas tenham direito ao salário-maternidade. O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara de Vereadores de Extrema alerta para esta importante decisão que beneficia as seguradas de todo o país.
A decisão reafirma que toda mãe nessas categorias – seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção – tem direito ao benefício, mesmo que não tenha cumprido a carência exigida anteriormente, que era de 10 meses. O entendimento do STF é que o salário-maternidade está diretamente ligado à proteção da maternidade e à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição Federal. Assim, o benefício passa a ser válido apenas com uma contribuição.
A gerente do CAC, Grazieli Dutra, afirma que a medida representa um avanço significativo na garantia de direitos das trabalhadoras e ressalta que o CAC está à disposição para orientar as cidadãs sobre como solicitar o benefício de forma correta e segura, além de acompanhar o requerimento prestando o suporte necessário até a conclusão pelo INSS.
O salário-maternidade é pago por até 120 dias e pode ser pedido até 28 dias antes do parto ou adoção, ou no máximo em até cinco anos após a chegada ou nascimento da criança. A segurada tem o direito de solicitar o benefício diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, as cidadãs de Extrema podem contar com o apoio do CAC, que oferece atendimento gratuito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua João Mendes, 67, Centro. O telefone é o (35) 3435-2052 | WhatsApp (35) 99839-1153.